Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 21.846 de 14 de Dezembro de 2023
Autoriza o Poder Executivo, por intermédio do Instituto de Desenvolvimento Rural do Paraná aefetuar a doação, ao Município de Primeiro de Maio, do imóvel que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Autoriza o Poder Executivo, por intermédio do Instituto de Desenvolvimento Rural do Paraná - IAPAR-EMATER, a efetuar a doação ao Município de Primeiro de Maio, de imóvel objeto da matrícula nº 2.432 do Registro de Imóveis de Primeiro de Maio, Quadra nº 422, Data nº 11, com área de 322,26 m², Jardim Planalto, no Município de Primeiro de Maio.