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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 21.830 de 14 de Dezembro de 2023

Autoriza o Poder Executivo a efetuar a desafetação de trecho rodoviário que especifica e a transferência do domínio deste ao Município de Campina do Simão.

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Art. 1º

Autoriza o Poder Executivo a desafetar o trecho da Rodovia Estadual PR-825, no Município de Campina do Simão, do Sistema Rodoviário Estadual - S.R.E, sob o código 825S0010EPR, com 500m (quinhentos metros) de extensão, compreendido entre o ponto de referência 1802 do S.R.E de coordenadas: 25º06′41,29′′S, 51º48′25,58′′O e o ponto de coordenadas: 25º06'57,10"S, 51º48'24,52"O (Datum WGS84).