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Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 21.822 de 13 de Dezembro de 2023

Altera os arts. 21 e 24 da Lei nº 19.173, de 18 de outubro de 2017, que dispõe sobre a organização da política da criança e do adolescente no Estado do Paraná e dá outras providências.

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Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.