Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 21.820 de 13 de Dezembro de 2023
Altera a Lei nº 16.929, de 11 de outubro de 2011, que institui o Dia Estadual da Marcha para Jesus.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.