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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 21.820 de 13 de Dezembro de 2023

Altera a Lei nº 16.929, de 11 de outubro de 2011, que institui o Dia Estadual da Marcha para Jesus.

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Art. 1º

A ementa da Lei nº 16.929, de 11 de outubro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação: Institui o Dia Estadual da Marcha para Jesus e a insere no Roteiro Oficial de Turismo Religioso do Estado do Paraná.(NR)