Artigo 5º da Lei Estadual do Paraná nº 21.819 de 13 de Dezembro de 2023
Dispõe sobre a cobrança de couvert artístico e a obrigatoriedade de colocação de placas informativas dos valores.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Esta Lei entra em vigor no prazo de noventa dias, contados a partir da data de sua publicação.