Artigo 3º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná nº 21.819 de 13 de Dezembro de 2023
Dispõe sobre a cobrança de couvert artístico e a obrigatoriedade de colocação de placas informativas dos valores.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Veda a cobrança de couvert artístico nas hipóteses de músicas ambiente, exibição de jogos esportivos, lutas e shows transmitidos por equipamentos de multimídia.
Parágrafo único
Entende-se como equipamento multimídia aquele utilizado com objetivo de transmitir imagem e som para diversas pessoas ao mesmo tempo.