Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 21.815 de 13 de Dezembro de 2023
Institui o Programa Mãos Amigas.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Institui o Programa Mãos Amigas, visando propiciar oportunidade de trabalho aos apenados do sistema penal do Estado do Paraná através da atuação na infraestrutura das edificações que atendem à rede estadual de educação.