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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 21.815 de 13 de Dezembro de 2023

Institui o Programa Mãos Amigas.

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Art. 1º

Institui o Programa Mãos Amigas, visando propiciar oportunidade de trabalho aos apenados do sistema penal do Estado do Paraná através da atuação na infraestrutura das edificações que atendem à rede estadual de educação.