Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 21.810 de 12 de Dezembro de 2023
Autoriza o Poder Executivo a efetuar a doação, ao Município de Presidente Castelo Branco, dos imóveis que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os imóveis descritos no art. 1º desta Lei se destinam à implantação e ao funcionamento de serviços públicos municipais e ficam gravados com cláusula de inalienabilidade.