Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 21.810 de 12 de Dezembro de 2023
Autoriza o Poder Executivo a efetuar a doação, ao Município de Presidente Castelo Branco, dos imóveis que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Autoriza o Poder Executivo a efetuar a doação, ao Município de Presidente Castelo Branco, dos seguintes imóveis:
I
registrado sob a matrícula nº 3.880 do Registro de Imóveis de Nova Esperança, com área total de 588,75 m² e área edificada de 98,91 m²;
II
registrado sob a matrícula nº 3.881 do Registro de Imóveis de Nova Esperança, com área total de 588,75 m² e área edificada de 98,91 m².