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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 21.810 de 12 de Dezembro de 2023

Autoriza o Poder Executivo a efetuar a doação, ao Município de Presidente Castelo Branco, dos imóveis que especifica.

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Art. 1º

Autoriza o Poder Executivo a efetuar a doação, ao Município de Presidente Castelo Branco, dos seguintes imóveis:

I

registrado sob a matrícula nº 3.880 do Registro de Imóveis de Nova Esperança, com área total de 588,75 m² e área edificada de 98,91 m²;

II

registrado sob a matrícula nº 3.881 do Registro de Imóveis de Nova Esperança, com área total de 588,75 m² e área edificada de 98,91 m².