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Artigo 6º da Lei Estadual do Paraná nº 21.807 de 12 de Dezembro de 2023

Autoriza o Poder Executivo, por meio do Instituto de Desenvolvimento Rural do Paraná, a efetuar a doação, ao Município de Diamante do Norte, do imóvel que especifica.

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Art. 6º

A SEAP e o Instituto de Desenvolvimento Rural do Paraná - IAPAR-EMATER ficam responsáveis pela fiscalização do cumprimento das obrigações previstas nesta Lei.