Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 21.807 de 12 de Dezembro de 2023
Autoriza o Poder Executivo, por meio do Instituto de Desenvolvimento Rural do Paraná, a efetuar a doação, ao Município de Diamante do Norte, do imóvel que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Deverá ser formalizado Termo de Doação de Imóvel entre doador e donatário contendo as condições previstas nesta Lei.