Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 21.807 de 12 de Dezembro de 2023
Autoriza o Poder Executivo, por meio do Instituto de Desenvolvimento Rural do Paraná, a efetuar a doação, ao Município de Diamante do Norte, do imóvel que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O imóvel descrito no art. 1º desta Lei se destina à implantação e ao funcionamento de serviços públicos municipais e fica gravado com cláusula de inalienabilidade.