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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 21.807 de 12 de Dezembro de 2023

Autoriza o Poder Executivo, por meio do Instituto de Desenvolvimento Rural do Paraná, a efetuar a doação, ao Município de Diamante do Norte, do imóvel que especifica.

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Art. 1º

Autoriza o Poder Executivo, por meio do Instituto do Desenvolvimento Rural do Paraná - IAPAR-EMATER, a efetuar a doação, ao Município de Diamante do Norte, de porção do imóvel objeto da matrícula  nº 7.059 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Nova Londrina, correspondente à área de 290,95 m², integrante de uma área com 471,50 m², constituído por parte do lote nº 22, da quadra nº 31, da planta geral da cidade de Diamante do Norte.