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Artigo 1º, Inciso I da Lei Estadual do Paraná nº 21.806 de 12 de Dezembro de 2023

Autoriza o Poder Executivo a efetuar a desafetação dos trechos rodoviários que especifica e a transferência do domínio destes ao Município de Nova Esperança.

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Art. 1º

Autoriza o Poder Executivo a desafetar os trechos das Rodovias Estaduais PR-555 e PR-935, no Município de Nova Esperança, do Sistema Rodoviário Estadual - S.R.E, a seguir discriminados:

I

trecho sob o código 555S0011EPR, de 700 m (setecentos metros) de extensão, compreendido entre os pontos de referência 117 do S.R.E de coordenadas 23º11′44,60″S, 52º12′7,41″O e ponto do km 700 de coordenadas: 23º12'06,30"S, 52º12'06,72"O (Datum WGS84);

II

trecho sob o código 935S0010EPR, de extensão de 2,32 km (dois quilômetros e trezentos e vinte metros), compreendido entre os pontos de referências 119 do S.R.E de coordenadas 23º09′39,32″S, 52º10′54,59″O e o 1504 coordenadas 23º10′14,06″S, 52º11′58,21″O.