Artigo 8º da Lei Estadual do Paraná nº 21.793 de 06 de Dezembro de 2023
Altera a Lei nº 13.666, de 5 de julho de 2002, que instituiu o Quadro Próprio do Poder Executivo, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
O inciso I do art. 5º da Lei nº 13.666, de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação: I - existência de vaga no cargo ou carreira;