Artigo 7º da Lei Estadual do Paraná nº 21.793 de 06 de Dezembro de 2023
Altera a Lei nº 13.666, de 5 de julho de 2002, que instituiu o Quadro Próprio do Poder Executivo, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O inciso XI do art. 2º da Lei nº 13.666, de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação: XI - tabela de vencimento: é a sequência escalonada composta de valores indicativos do vencimento básico, correspondente à classe, conforme o respectivo cargo ou carreira;