Artigo 6º da Lei Estadual do Paraná nº 21.793 de 06 de Dezembro de 2023
Altera a Lei nº 13.666, de 5 de julho de 2002, que instituiu o Quadro Próprio do Poder Executivo, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O inciso II do art. 2º da Lei nº 13.666, de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação: II - cargo: unidade funcional básica da estrutura organizacional, de caráter genérico, de mesmo grau de complexidade/responsabilidade, composto por uma ou mais funções relacionadas ao desempenho de tarefas da área de atuação estatal, criado por lei, com denominação própria e quantidade fixada por cargo ou carreira, pagamento pelo erário e provimento mediante aprovação em concurso público de provas ou provas e títulos;