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Artigo 5º da Lei Estadual do Paraná nº 21.793 de 06 de Dezembro de 2023

Altera a Lei nº 13.666, de 5 de julho de 2002, que instituiu o Quadro Próprio do Poder Executivo, e dá outras providências.

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Art. 5º

Os perfis profissiográficos das funções de Profissional de Tecnologia da Informação e de Desenhista Industrial Gráfico, do cargo de Agente Profissional, serão publicados no prazo de trinta dias a contar da data de publicação desta Lei.