Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 21.793 de 06 de Dezembro de 2023
Altera a Lei nº 13.666, de 5 de julho de 2002, que instituiu o Quadro Próprio do Poder Executivo, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Altera a denominação de Desenhista Industrial - APDI, do cargo de Agente Profissional, do Quadro Próprio do Poder Executivo - QPPE, para Desenhista Industrial Gráfico - APDG.
Parágrafo único
A descrição básica das funções de Desenhista Industrial Gráfico são as constantes no Anexo XII da Lei nº 13.666, de 2002, nos termos do Anexo II desta Lei.