Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 21.793 de 06 de Dezembro de 2023
Altera a Lei nº 13.666, de 5 de julho de 2002, que instituiu o Quadro Próprio do Poder Executivo, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Cria a função de Profissional de Tecnologia da Informação - APTI, no cargo de Agente Profissional do Quadro Próprio do Poder Executivo - QPPE, regido pela Lei nº 13.666, de 5 de julho de 2002.