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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 21.793 de 06 de Dezembro de 2023

Altera a Lei nº 13.666, de 5 de julho de 2002, que instituiu o Quadro Próprio do Poder Executivo, e dá outras providências.

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Art. 1º

Cria a função de Profissional de Tecnologia da Informação - APTI, no cargo de Agente Profissional do Quadro Próprio do Poder Executivo - QPPE, regido pela Lei nº 13.666, de 5 de julho de 2002.