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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 21.787 de 06 de Dezembro de 2023

Altera a Lei nº 11.811, de 14 de agosto de 1997, que declara de utilidade pública a Creche Lions Ledi Maas, com sede e foro na Cidade de Toledo.

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Art. 2º

Os arts. 1º e 2º da Lei nº 11.811, de 1997, passam a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º Concede o Título de Utilidade Pública ao Centro Beneficente de Educação Infantil Ledi Maas - Lions, com sede no Município de Toledo.(NR) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.(NR)