Artigo 7º, Inciso IV da Lei Estadual do Paraná nº 21.777 de 30 de Novembro de 2023
Reorganiza, cria e distribui cargos na estrutura administrativa de órgãos do segmento político da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Revoga:
I
o art. 10 da Lei nº 16.390, de 2 de fevereiro de 2010;
II
a Lei nº 16.809, de 2 de maio de 2011;
III
o art. 2º da Lei nº 21.082, de 1º de junho de 2022;
IV
a Lei nº 21.455, de 8 de maio de 2023.