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Artigo 7º da Lei Estadual do Paraná nº 21.777 de 30 de Novembro de 2023

Reorganiza, cria e distribui cargos na estrutura administrativa de órgãos do segmento político da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná, e dá outras providências.

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Art. 7º

Revoga:

I

o art. 10 da Lei nº 16.390, de 2 de fevereiro de 2010;

II

a Lei nº 16.809, de 2 de maio de 2011;

III

o art. 2º da Lei nº 21.082, de 1º de junho de 2022;

IV

a Lei nº 21.455, de 8 de maio de 2023.