Artigo 6º da Lei Estadual do Paraná nº 21.777 de 30 de Novembro de 2023
Reorganiza, cria e distribui cargos na estrutura administrativa de órgãos do segmento político da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.