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Artigo 6º da Lei Estadual do Paraná nº 21.777 de 30 de Novembro de 2023

Reorganiza, cria e distribui cargos na estrutura administrativa de órgãos do segmento político da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná, e dá outras providências.

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Art. 6º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.