JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 3º, Inciso IV da Lei Estadual do Paraná nº 21.777 de 30 de Novembro de 2023

Reorganiza, cria e distribui cargos na estrutura administrativa de órgãos do segmento político da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

As Comissões Permanentes, os Blocos Temáticos, a Corregedoria e as Comissões Parlamentares de Inquérito contam com a estrutura de 407 (quatrocentos e sete) cargos de provimento em comissão, com as seguintes simbologias:

I

56 (cinquenta e seis) cargos G2;

II

46 (quarenta e seis) cargos G3;

III

43 (quarenta e três ) cargos G4;

IV

150 (cento e cinquenta) cargos G5;

V

112 (cento e doze) cargos G6. § 1º Ato da Comissão Executiva regulamentará a distribuição dos cargos previstos neste artigo, considerada a estrutura administrativa dos órgãos nele referidos, observando-se, em qualquer caso, a necessidade de prévio requerimento do Deputado titular para o provimento. § 2º Observados os termos do disposto no §1º deste artigo, as Comissões Parlamentares de Inquérito poderão contar com a estrutura de até dois cargos de simbologia G5.