Artigo 3º, Inciso II da Lei Estadual do Paraná nº 21.777 de 30 de Novembro de 2023
Reorganiza, cria e distribui cargos na estrutura administrativa de órgãos do segmento político da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As Comissões Permanentes, os Blocos Temáticos, a Corregedoria e as Comissões Parlamentares de Inquérito contam com a estrutura de 407 (quatrocentos e sete) cargos de provimento em comissão, com as seguintes simbologias:
I
56 (cinquenta e seis) cargos G2;
II
46 (quarenta e seis) cargos G3;
III
43 (quarenta e três ) cargos G4;
IV
150 (cento e cinquenta) cargos G5;
V
112 (cento e doze) cargos G6.
§ 1º Ato da Comissão Executiva regulamentará a distribuição dos cargos previstos neste artigo, considerada a estrutura administrativa dos órgãos nele referidos, observando-se, em qualquer caso, a necessidade de prévio requerimento do Deputado titular para o provimento.
§ 2º Observados os termos do disposto no §1º deste artigo, as Comissões Parlamentares de Inquérito poderão contar com a estrutura de até dois cargos de simbologia G5.