Artigo 2º, Inciso V da Lei Estadual do Paraná nº 21.777 de 30 de Novembro de 2023
Reorganiza, cria e distribui cargos na estrutura administrativa de órgãos do segmento político da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As Lideranças do Governo e da Oposição, as Lideranças Partidárias e de Blocos Parlamentares, contam com a estrutura de 243 (duzentos e quarenta e três) cargos de provimento em comissão, com as seguintes simbologias:
I
34 (trinta e quatro) cargos G2;
II
51 (cinquenta e um) cargos G3;
III
91 (noventa e um) cargos G4;
IV
34 (trinta e quatro) cargos G5;
V
33 (trinta e três) cargos G6.
§ 1º Ato da Comissão Executiva regulamentará a distribuição dos cargos previstos neste artigo, considerada a estrutura administrativa dos órgãos nele referidos, observando-se, em qualquer caso, a necessidade de prévio requerimento do Deputado titular para o provimento.
§ 2º Observados os termos do disposto no §1º deste artigo, a Liderança da Bancada Feminina contará com a estrutura de dois cargos de simbologia G4.