JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 2º, Inciso III da Lei Estadual do Paraná nº 21.777 de 30 de Novembro de 2023

Reorganiza, cria e distribui cargos na estrutura administrativa de órgãos do segmento político da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

As Lideranças do Governo e da Oposição, as Lideranças Partidárias e de Blocos Parlamentares, contam com a estrutura de 243 (duzentos e quarenta e três) cargos de provimento em comissão, com as seguintes simbologias:

I

34 (trinta e quatro) cargos G2;

II

51 (cinquenta e um) cargos G3;

III

91 (noventa e um) cargos G4;

IV

34 (trinta e quatro) cargos G5;

V

33 (trinta e três) cargos G6. § 1º Ato da Comissão Executiva regulamentará a distribuição dos cargos previstos neste artigo, considerada a estrutura administrativa dos órgãos nele referidos, observando-se, em qualquer caso, a necessidade de prévio requerimento do Deputado titular para o provimento. § 2º Observados os termos do disposto no §1º deste artigo, a Liderança da Bancada Feminina contará com a estrutura de dois cargos de simbologia G4.