Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 21.777 de 30 de Novembro de 2023
Reorganiza, cria e distribui cargos na estrutura administrativa de órgãos do segmento político da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Cria e distribui cargos de provimento em comissão no Quadro de Pessoal do Poder Legislativo e reorganiza os já existentes, segundo a necessidade do serviço, nas respectivas estruturas administrativas, nos limites quantitativos que especifica.