Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 21.769 de 30 de Novembro de 2023
Concede o Título de Utilidade Pública à Associação de Aposentados, Pensionistas e Idosos de Mandaguari, com sede no Município de Mandaguari.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.