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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 21.769 de 30 de Novembro de 2023

Concede o Título de Utilidade Pública à Associação de Aposentados, Pensionistas e Idosos de Mandaguari, com sede no Município de Mandaguari.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.