Artigo 7º da Lei Estadual do Paraná nº 21.767 de 30 de Novembro de 2023
Institui o Programa Paraná Mais Viagem.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Os municípios, na esfera de sua competência e da região turística no qual estão inseridos, poderão atuar de forma integrada ao Paraná Mais Viagem.