Artigo 4º, Inciso IV da Lei Estadual do Paraná nº 21.767 de 30 de Novembro de 2023
Institui o Programa Paraná Mais Viagem.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Projeto Viaja +60 tem como objetivos:
I
propor políticas, programas e ações de promoção, proteção e defesa dos direitos da pessoa idosa, incentivando a cultura da viagem;
II
promover vínculos sociais e comunitários às pessoas idosas, contribuindo com sua saúde física e mental;
III
fomentar as viagens internas por meio de mecanismos que viabilizem a oferta de produtos de qualidade e acessíveis às pessoas idosas;
IV
estimular o desenvolvimento de um mercado turístico segmentado para as pessoas idosas, com o aprimoramento e a diversificação dos produtos turísticos já comercializados.