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Artigo 4º, Inciso III da Lei Estadual do Paraná nº 21.767 de 30 de Novembro de 2023

Institui o Programa Paraná Mais Viagem.

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Art. 4º

O Projeto Viaja +60 tem como objetivos:

I

propor políticas, programas e ações de promoção, proteção e defesa dos direitos da pessoa idosa, incentivando a cultura da viagem;

II

promover vínculos sociais e comunitários às pessoas idosas, contribuindo com sua saúde física e mental;

III

fomentar as viagens internas por meio de mecanismos que viabilizem a oferta de produtos de qualidade e acessíveis às pessoas idosas;

IV

estimular o desenvolvimento de um mercado turístico segmentado para as pessoas idosas, com o aprimoramento e a diversificação dos produtos turísticos já comercializados.