Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 21.767 de 30 de Novembro de 2023
Institui o Programa Paraná Mais Viagem.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Institui, no âmbito do Paraná Mais Viagem, o Projeto Viaja +60 com a finalidade de promover a inclusão social da pessoa idosa por meio do fomento das atividades turísticas direcionadas e aumento das oportunidades de viajar.