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Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 21.767 de 30 de Novembro de 2023

Institui o Programa Paraná Mais Viagem.

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Art. 3º

Institui, no âmbito do Paraná Mais Viagem, o Projeto Viaja +60 com a finalidade de promover a inclusão social da pessoa idosa por meio do fomento das atividades turísticas direcionadas e aumento das oportunidades de viajar.