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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 21.767 de 30 de Novembro de 2023

Institui o Programa Paraná Mais Viagem.

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Art. 1º

Institui o Programa Paraná Mais Viagem, com a finalidade de fomentar o desenvolvimento turístico no Paraná e estimular o fluxo de turistas, gerando emprego e renda para a população local e impulsionando a economia regional de forma integrada, sustentável e responsável.