Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 21.767 de 30 de Novembro de 2023
Institui o Programa Paraná Mais Viagem.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Institui o Programa Paraná Mais Viagem, com a finalidade de fomentar o desenvolvimento turístico no Paraná e estimular o fluxo de turistas, gerando emprego e renda para a população local e impulsionando a economia regional de forma integrada, sustentável e responsável.