Artigo 6º da Lei Estadual do Paraná nº 21.762 de 30 de Novembro de 2023
Institui o Programa Paraná Turismo Mais Infraestrutura.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Os municípios da esfera de sua competência e da região turística no qual estão inseridos poderão atuar de forma integrada ao Paraná Turismo Mais Infraestrutura.