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Artigo 6º da Lei Estadual do Paraná nº 21.762 de 30 de Novembro de 2023

Institui o Programa Paraná Turismo Mais Infraestrutura.

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Art. 6º

Os municípios da esfera de sua competência e da região turística no qual estão inseridos poderão atuar de forma integrada ao Paraná Turismo Mais Infraestrutura.