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Artigo 2º, Inciso III da Lei Estadual do Paraná nº 21.762 de 30 de Novembro de 2023

Institui o Programa Paraná Turismo Mais Infraestrutura.

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Art. 2º

O Paraná Turismo Mais Infraestrutura tem como objetivos:

I

fomentar o desenvolvimento da infraestrutura turística e de apoio ao turismo, observando a competência das pastas afetas à matéria;

II

consolidar áreas e rotas turísticas, a partir de estudos técnicos, dotando-as de melhores condições de acesso físico e utilização;

III

revitalizar espaços de interesse turístico;

IV

aumentar e qualificar a capacidade instalada para atendimento do fluxo turístico.