Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 21.762 de 30 de Novembro de 2023
Institui o Programa Paraná Turismo Mais Infraestrutura.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Institui o Programa Paraná Turismo Mais Infraestrutura, com a finalidade de qualificar a infraestrutura turística, melhorar a qualidade dos produtos turísticos e contribuir para a expansão do setor turístico estadual.