Artigo 8º da Lei Estadual do Paraná nº 21.761 de 30 de Novembro de 2023
Institui o Programa Bombeiro Integrado.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Compete à Secretaria de Estado da Segurança Pública - SESP o apoio administrativo, financeiro e operacional para formalização dos convênios do Programa Bombeiro Integrado.