Artigo 7º da Lei Estadual do Paraná nº 21.761 de 30 de Novembro de 2023
Institui o Programa Bombeiro Integrado.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Os agentes de defesa civil, atuando de forma integrada, permanecem sujeitos às normas e regulamentos da carreira a que pertencem, inclusive para fins disciplinares.