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Artigo 7º da Lei Estadual do Paraná nº 21.761 de 30 de Novembro de 2023

Institui o Programa Bombeiro Integrado.

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Art. 7º

Os agentes de defesa civil, atuando de forma integrada, permanecem sujeitos às normas e regulamentos da carreira a que pertencem, inclusive para fins disciplinares.