Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 21.761 de 30 de Novembro de 2023
Institui o Programa Bombeiro Integrado.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Programa Bombeiro Integrado será formalizado mediante convênio.
Institui o Programa Bombeiro Integrado.
Acessar conteúdo completoO Programa Bombeiro Integrado será formalizado mediante convênio.