Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 21.753 de 22 de Novembro de 2023
Concede o Título de Terra dos Lagos do Iguaçu ao Município de São Jorge D’Oeste.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Concede o Título de Terra dos Lagos do Iguaçu ao Município de São Jorge D’Oeste.
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