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Lei Estadual do Paraná nº 21.750 de 14 de Novembro de 2023

Denomina Gilberto Rezende de Carvalho o trecho que liga o entroncamento de São João do Ivaí ao entroncamento de São Pedro do Ivaí.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Palácio do Governo, em 14 de novembro de 2023.


Art. 1º

Denomina Gilberto Rezende de Carvalho o trecho da Rodovia PR-082, que liga o entroncamento da PR-650 - São João do Ivaí - ao entroncamento da PR-457 - São Pedro do Ivaí.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Soldado Adriano José Deputado Estadual Alexandre Curi Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 21.750 de 14 de Novembro de 2023