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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 21.743 de 10 de Novembro de 2023

Estabelece preceitos para implantação de campanhas estaduais destinadas ao desenvolvimento das potencialidades de educandos com altas habilidades/ superdotação na rede de ensino pública do Estado do Paraná, e dá outras providências.

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Art. 1º

Estabelece orientações e preceitos para implantação de campanhas estaduais destinadas ao desenvolvimento das potencialidades de educandos com altas habilidades/superdotação na rede de ensino pública do Estado do Paraná.