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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 21.742 de 06 de Novembro de 2023

Altera a redação do art. 2º da Lei nº 16.999, de 5 de dezembro de 2011, que autoriza o Poder Executivo a efetuar a doação de imóvel ao Município de Piraí do Sul.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.