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Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 21.737 de 06 de Novembro de 2023

Altera a Lei nº 19.159, de 10 de outubro de 2017, que autoriza o Poder Executivo a efetuar a doação de imóvel ao Município de Tibagi.

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Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.