Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 21.737 de 06 de Novembro de 2023
Altera a Lei nº 19.159, de 10 de outubro de 2017, que autoriza o Poder Executivo a efetuar a doação de imóvel ao Município de Tibagi.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.