Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 21.737 de 06 de Novembro de 2023
Altera a Lei nº 19.159, de 10 de outubro de 2017, que autoriza o Poder Executivo a efetuar a doação de imóvel ao Município de Tibagi.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O art. 2º da Lei nº 19.159, de 10 de outubro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º O imóvel descrito no art. 1º desta Lei será utilizado para implantação de programa de habitação popular e para instalação e funcionamento de serviços públicos municipais.