Artigo 3º, Inciso II da Lei Estadual do Paraná nº 21.732 de 06 de Novembro de 2023
Institui a campanha permanente de combate ao etarismo.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
São consideradas práticas discriminatórias por motivo de idade:
I
recusar, cancelar ou suspender a inscrição de estudante em estabelecimento de ensino em razão da sua idade;
II
negar, limitar ou dificultar:
a
o acesso ou permanência de pessoa em ambiente de trabalho por motivo de idade;
b
o acesso ou usufruto de serviços, bem como a participação em eventos sociais, culturais e esportivos, por motivo de idade;
III
anunciar vagas de emprego com restrição de idade, exceto nos casos em que a natureza da função exija tal restrição;
IV
tratar de forma humilhante ou vexatória pessoa em razão de sua idade.