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Artigo 3º, Inciso II da Lei Estadual do Paraná nº 21.732 de 06 de Novembro de 2023

Institui a campanha permanente de combate ao etarismo.

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Art. 3º

São consideradas práticas discriminatórias por motivo de idade:

I

recusar, cancelar ou suspender a inscrição de estudante em estabelecimento de ensino em razão da sua idade;

II

negar, limitar ou dificultar:

a

o acesso ou permanência de pessoa em ambiente de trabalho por motivo de idade;

b

o acesso ou usufruto de serviços, bem como a participação em eventos sociais, culturais e esportivos, por motivo de idade;

III

anunciar vagas de emprego com restrição de idade, exceto nos casos em que a natureza da função exija tal restrição;

IV

tratar de forma humilhante ou vexatória pessoa em razão de sua idade.