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Artigo 3º, Inciso II, Alínea b da Lei Estadual do Paraná nº 21.720 de 31 de Outubro de 2023

Dispõe sobre as transferências obrigatórias de recursos do Estado do Paraná aos municípios paranaenses para custear ações de prevenção, mitigação e preparação em áreas de risco, e de resposta e recuperação em áreas atingidas por desastres naturais e/ou tecnológicos, cria o Fundo Estadual para Calamidades Públicas, e dá outras providências.

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Art. 3º

As transferências de recursos de que trata esta Lei ficam condicionadas à análise e parecer do Conselho Diretor do Fundo Estadual para Calamidades Públicas - FECAP quanto aos seguintes documentos apresentados pelo município: (Redação dada pela Lei 22398 de 08/05/2025)

I

decretação de estado de emergência ou calamidade pública;

I

para as ações de prevenção, mitigação e preparação em áreas de risco, requerimento formal contendo: (Redação dada pela Lei 22398 de 08/05/2025)

a

justificativa da necessidade dos recursos; (Incluído pela Lei 22398 de 08/05/2025)

b

estimativa dos custos decorrentes das ações de gestão de riscos - análise de risco; (Incluído pela Lei 22398 de 08/05/2025)

c

medidas de redução de risco; (Incluído pela Lei 22398 de 08/05/2025)

d

ações de preparação e monitoramento; (Incluído pela Lei 22398 de 08/05/2025)

II

requerimento formal contendo:

II

para as ações de resposta e recuperação em áreas atingidas por desastres naturais e/ou tecnológicos: (Redação dada pela Lei 22398 de 08/05/2025)

a

justificativa da necessidade dos recursos;

a

decreto de situação de emergência ou estado de calamidade pública; (Redação dada pela Lei 22398 de 08/05/2025)

b

estimativa dos custos decorrentes da situação ensejadora da emergência ou calamidade.

b

requerimento formal contendo: (Redação dada pela Lei 22398 de 08/05/2025) 1. justificativa da necessidade dos recursos; (Incluído pela Lei 22398 de 08/05/2025) 2. estimativa dos custos decorrentes da situação ensejadora da emergência ou calamidade. (Incluído pela Lei 22398 de 08/05/2025)

Parágrafo único

Ato do Chefe do Poder Executivo poderá fixar outras condições para as transferências.